Qual é o maior fator de risco para o jovem do Brasil?

4 de outubro de 2012

Vai votar pela primeira vez?


Veja algumas importantes dicas para auxiliar os eleitores de primeira viagem.

Neste ano, as eleições ocorrerão no dia 7 de outubro. No total, serão eleitos prefeitos e vereadores nos 5.566 municípios brasileiros. Para as cidades em que acontecerá o segundo turno, a data será em 28 de outubro. Para ambos os dias, o horário de votação iniciará às 8h e terminará às 17h, horário local. Assim como em todas as eleições, vários jovens votarão pela primeira vez, daí, é comum surgirem dúvidas sobre como proceder. Para auxiliá-los, separamos os principais esclarecimentos sobre esta importante manifestação da democracia.

Quem deve votar: o voto é obrigatório a todas as pessoas de 18 a 70 anos de idade. Caso não seja possível a sua participação, no dia da votação, será necessário justificar a ausência. Para aqueles que completam 16 anos até o dia da eleição e já possuem título de eleitor, a votação é facultativa.

Local da votação: o eleitor poderá confirmar seu local de votação por meio do site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Para isso, basta informar o nome, data de nascimento e o nome da mãe.

Documentação para votar: é obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com fotografia, no dia da eleição. São válidos o certificado de reservista (no caso dos homens), a carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto.

“Cola”: a Justiça Eleitoral permite que o eleitor utilize a chamada “cola” para anotar os números de seus candidatos. Lembrando que, em 2012, são dois números para prefeito e cinco para vereador.

Aparelhos eletrônicos: é proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de rádio ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando.

Apoio ao candidato: apesar de poder usar camisas, adesivos ou bottons do candidato escolhido, os eleitores não podem distribuir materiais políticos no dia da eleição. Tais manifestações só poderão ocorrer até as 22h, do dia 6 de outubro (sábado).

Justificativa: para aqueles cujo voto é facultativo (de 16 a 18 anos e maiores de 70), não é necessário justificar a ausência às urnas. Agora, se seu voto não é facultativo e você não puder votar, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Antes do dia da eleição, é possível obter o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), gratuitamente, em qualquer cartório eleitoral, postos de atendimento ao eleitor, ou nas páginas do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada estado. Com o formulário já preenchido, no dia da eleição, com o título de eleitor e um documento de identificação em mãos, o eleitor deve entregar o formulário preenchido em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Se não for possível fazer a justificativa no dia da eleição, é preciso que você procure o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa, munido dos documentos que comprovem o motivo da sua ausência, até 60 dias depois das eleições. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto, é necessária uma justificativa para cada votação.


Boa votação!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fique à vontade para fazer seu comentário. Critique, dê sugestões e, se for o caso, elogie!

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES | NOTIFICAÇÕES

1. Os comentários aqui exibidos refletem, exclusivamente, as opiniões isoladas dos visitantes do blog.
2. O editor e o criador deste blog não se responsabilizarão, em hipótese nenhuma, por quaisquer danos que, por ventura, estes venham causar, a quem quer que seja.
3. Mensagens que não tenham relação com o conteúdo da postagem não serão toleradas.
4. Por questões de segurança o seu comentário não será postado no blog até a aprovação do editor do mesmo.

Obrigado pela compreensão!
ROCHA WEBDESIGNER